A Anac atualizou as regras para voos atrasados, cancelados ou interrompidos. A mudança amplia as informações que as companhias aéreas devem fornecer aos passageiros e deixa mais claros os procedimentos em situações de imprevisto.
A partir das novas regras, as empresas deverão avisar o passageiro por canais digitais assim que souberem de um atraso ou cancelamento, informando a previsão de partida, opções de reacomodação e como acessar a assistência prevista.
Os direitos à assistência material continuam valendo. Após duas horas de espera, a companhia deve oferecer alimentação. Em caso de espera superior a quatro horas com necessidade de pernoite, também são previstos hospedagem e transporte de ida e volta.
A atualização também detalha regras sobre reembolso de despesas com alimentação, transporte e hospedagem em situações excepcionais. As novas regras entram em vigor 30 dias após a publicação no Diário Oficial da União.
Fonte: gov.br