Aquele costume de piscar o farol para avisar outros motoristas sobre uma blitz pode gerar multa. O Código de Trânsito Brasileiro estabelece situações específicas em que o motorista pode usar o lampejo entre luz baixa e alta.
Segundo o artigo 251 do CTB, utilizar as luzes baixa e alta de forma intermitente fora das situações previstas é uma infração média, sujeita a multa.
O sinal de luz é permitido, por exemplo, para indicar a intenção de ultrapassar ou alertar outro motorista sobre um risco à segurança dos veículos que vêm no sentido contrário. Avisar sobre uma blitz não está entre as situações previstas.
Por isso, embora o hábito seja comum nas rodovias, piscar o farol especificamente para alertar sobre uma fiscalização pode ser enquadrado como infração de trânsito.
Fonte @drmaurocosta_