Motoristas que utilizam engate no carro precisam ficar atentos à posição da placa traseira. Se o acessório cobrir total ou parcialmente os caracteres, a situação pode ser enquadrada como condução de veículo sem placa, infração gravíssima que prevê multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e possibilidade de remoção do veículo.
Segundo as regras do Contran, quando o engate obstrui a placa, é necessário instalar uma segunda placa traseira. Ela deve ficar no lado direito do veículo, em local visível, iluminado e devidamente lacrado à estrutura. O enquadramento segue o artigo 230, inciso IV, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O próprio engate também precisa atender às exigências legais. O veículo deve ter capacidade de tração declarada pelo fabricante, e o acessório deve ser produzido por empresa registrada no Inmetro e possuir plaqueta de identificação. O uso de equipamento irregular pode resultar em outra multa, de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH, além da retenção do veículo.
As regras também se aplicam aos suportes de bicicleta. Se o equipamento encobrir a placa ou as lanternas, são exigidas sinalização complementar e segunda placa, conforme o caso. Já as carretinhas precisam de registro, placa própria e licenciamento anual, além de respeitar os limites de peso e de tração do veículo.
Fonte: Uol