O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) proíbe o uso de fones de ouvido conectados a aparelhos sonoros ou celulares durante a condução. A infração é média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH, e vale também para motociclistas.
A dúvida aparece principalmente com os intercomunicadores e sistemas Bluetooth instalados no capacete. Como o CTB fala especificamente em “fones nos ouvidos”, não há uma regra específica sobre esses equipamentos. Por isso, a interpretação pode variar entre especialistas e autoridades de trânsito.
Mesmo quando não há uma proibição clara, o uso de áudio durante a pilotagem exige cuidado. Música em volume alto ou conversas podem prejudicar a percepção de buzinas, sirenes e outros sons importantes, aumentando os riscos no trânsito.
Para reduzir os riscos, a recomendação é programar o GPS antes de sair, evitar chamadas durante a pilotagem e manter qualquer equipamento em volume que não comprometa a percepção do ambiente. A tecnologia pode ajudar, mas a atenção ao trânsito deve vir sempre em primeiro lugar.
Fonte: Portal do Trânsito