Natal terá aviso de 72 horas para interdição de vias

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Motoristas e pedestres de Natal deverão ser avisados com pelo menos 72 horas de antecedência sobre interdições de ruas e avenidas. A regra está prevista na Lei nº 8.216, sancionada pela Prefeitura e publicada no Diário Oficial do Município.

O aviso deverá ser feito por sites institucionais, redes sociais e emissoras locais de rádio e televisão, além de sinalização no próprio local da intervenção. As informações também deverão indicar rotas alternativas e a previsão de liberação da via.

Em interdições parciais ou intermitentes, a Prefeitura deverá informar os horários e a duração dos bloqueios em cada sentido. Já nos casos de fechamento total, será necessário indicar quando o trecho deverá ser liberado.

A regra, porém, não vale para situações de emergência, quando o bloqueio precisar ser realizado imediatamente.

Fonte: Tribuna do Norte

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