Motoristas e pedestres de Natal deverão ser avisados com pelo menos 72 horas de antecedência sobre interdições de ruas e avenidas. A regra está prevista na Lei nº 8.216, sancionada pela Prefeitura e publicada no Diário Oficial do Município.
O aviso deverá ser feito por sites institucionais, redes sociais e emissoras locais de rádio e televisão, além de sinalização no próprio local da intervenção. As informações também deverão indicar rotas alternativas e a previsão de liberação da via.
Em interdições parciais ou intermitentes, a Prefeitura deverá informar os horários e a duração dos bloqueios em cada sentido. Já nos casos de fechamento total, será necessário indicar quando o trecho deverá ser liberado.
A regra, porém, não vale para situações de emergência, quando o bloqueio precisar ser realizado imediatamente.
Fonte: Tribuna do Norte