Uma nova regra do Contran criou a chamada guarda monitorada, permitindo que determinados veículos que seriam recolhidos permaneçam com o proprietário sob monitoramento eletrônico. A medida está prevista na Resolução nº 1.025, de 26 de junho de 2026, que regulamenta a remoção, guarda, liberação e leilão de veículos.
A comparação com uma “tornozeleira eletrônica para carros” surgiu justamente por causa do dispositivo de monitoramento. No entanto, a medida não vale para qualquer veículo irregular e depende de autorização do órgão de trânsito responsável.
Para ter acesso à guarda monitorada, o veículo precisa cumprir uma série de requisitos, como estar em condições seguras de circulação, não apresentar sinais de adulteração e não possuir registro de furto, roubo ou restrição judicial. Também é necessário que seja retirado por um condutor habilitado e que tenha sido licenciado em pelo menos um dos três últimos exercícios.
Caso o proprietário viole, retire ou inutilize o dispositivo de monitoramento, o veículo poderá ser novamente removido e encaminhado ao local de guarda indicado pelo órgão competente. A medida também não cancela multas, débitos ou outras pendências que tenham causado a irregularidade.
Fonte: CNN Brasil