Usar spray anti-radar para dificultar a leitura da placa pode transformar uma tentativa de escapar das câmeras em uma infração gravíssima. O Código de Trânsito Brasileiro proíbe veículos que circulam com dispositivos ou artifícios que prejudiquem a identificação da placa.
A penalidade inclui multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e retenção do veículo. O produto cria uma camada reflexiva sobre os caracteres da placa, podendo causar brilho ou distorções nas imagens captadas pelos equipamentos de fiscalização.
O artigo 230 do CTB considera irregular circular com a placa sem condições de legibilidade e visibilidade ou com algum dispositivo que dificulte sua leitura. Por isso, mesmo que o spray seja vendido com essa finalidade, seu uso pode gerar punição.
Além da infração de trânsito, uma tentativa deliberada de ocultar ou adulterar a identificação do veículo pode trazer outras consequências jurídicas, dependendo da situação e da conduta identificada durante uma abordagem.