Spray anti-radar pode render multa de R$ 293

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Usar spray anti-radar para dificultar a leitura da placa pode transformar uma tentativa de escapar das câmeras em uma infração gravíssima. O Código de Trânsito Brasileiro proíbe veículos que circulam com dispositivos ou artifícios que prejudiquem a identificação da placa.

A penalidade inclui multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e retenção do veículo. O produto cria uma camada reflexiva sobre os caracteres da placa, podendo causar brilho ou distorções nas imagens captadas pelos equipamentos de fiscalização.

O artigo 230 do CTB considera irregular circular com a placa sem condições de legibilidade e visibilidade ou com algum dispositivo que dificulte sua leitura. Por isso, mesmo que o spray seja vendido com essa finalidade, seu uso pode gerar punição.

Além da infração de trânsito, uma tentativa deliberada de ocultar ou adulterar a identificação do veículo pode trazer outras consequências jurídicas, dependendo da situação e da conduta identificada durante uma abordagem.

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