O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que carros utilizados para transporte por aplicativo não podem circular com adesivos de propaganda eleitoral. A decisão manteve uma multa de R$ 2 mil aplicada a um candidato a vereador de Caruaru (PE) nas eleições de 2024.
Segundo o tribunal, embora o veículo seja particular, ele é considerado um bem de uso comum por estar acessível ao público durante a prestação do serviço. Por isso, fica sujeito às restrições previstas na legislação eleitoral sobre propaganda em espaços de circulação pública.
A decisão teve como base o artigo 37 da Lei 9.504/1997, que proíbe propaganda eleitoral em bens de uso comum. Para o TSE, a regra busca evitar que candidatos utilizem locais de grande circulação de pessoas para obter vantagem na divulgação de suas campanhas.
O entendimento foi definido por maioria de votos e passa a orientar casos semelhantes envolvendo veículos usados no transporte de passageiros por aplicativos.
Fonte: Consultor Jurídico